BARULHO ALTO - CASAS DE FESTAS
“LEI DO SILÊNCIO NÃO É SÓ APÓS AS 22 HORAS. SOM ALTO E BARULHO A QUALQUER HORA DO DIA PODE DAR MULTA E CADEIA”
Para o nosso bairro de Sete Praias por ser área de manancial e de proteção ambiental de mata atlântica qualquer forma de estabelecimento é estritamente proibido. Por isso estas casas de festas que tem no bairro são ilegais. Denuncie sempre, só assim combateremos estes marginais que ameçam moradores e colocam em risco a segurança do bairro. Geralmente dizem que a festa é familiar quando a policia chega, mas é facil provar que não. Na internet possuem facebook, site, anuncios em várias páginas promovendo casas de festas. Muito fácil ligar perguntando sobre o aluguel do local, grave a conversa e vá a delegacia, poste na internet.
PSIU é da prefeitura de São Paulo para denunciar barulho mas para nossa região são inúteis! Esqueça deles.
Em princípio, a Lei do Silêncio que muita gente comenta é norma
municipal, conhecida como Código de Posturas. E além do Código de
Posturas municipais, ainda tem o Decreto-Lei 3688/41, Lei das
Contravenções Penais — LCP:
Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Situações como essas ocorrem em diversos locais da cidade,
entretanto, com coisas que fazem parte do cotidiano, cultos religiosos,
som de automóveis, dos bares, bailes e serestas espalhados na noite.
Isso chega a ser um tormento para algumas pessoas, principalmente
aquelas que trabalham durante o dia, e na hora do seu descanso, são
obrigadas a ouvir em alto som, musicas que às vezes nem são agradáveis
aos ouvidos.
Enquanto isso, os que se divertem pensam que podem abusar da boa
vontade e da paciência alheia. Talvez não tenham noção de que é crime
perturbar o sossego das pessoas. Não existe legislação que menciona 22
horas para que o incômodo deixe de existir.
Aqui vão algumas jurisprudências encontradas para esclarecer duvidas para esses casos:
34005115 – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIOS – POLUIÇÃO SONORA – PROVA – ALVARÁ –
O abuso de instrumentos sonoros, capaz de perturbar o trabalho ou o
sossego alheios, tipifica a contravenção do art. 42, III, do Decreto-lei
nº 3688/41, sendo irrelevante, para tanto, a ausência de prova técnica
para aferição da quantidade de decibéis, bem como a concessão de alvará
de funcionamento, que se sujeita a cassação ante o exercício irregular
da atividade licenciada ou se o interesse público assim exigir. (TAMG –
Ap 0195398-4 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Gomes Lima – J. 27.09.1995)
34005370 – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIOS – SERESTA – PROVA PERICIAL –
A promoção de serestas sem a devida proteção acústica, configura a
infração prevista no art. 42 do Decreto-lei nº 3688/41, sendo
desnecessária a prova pericial para comprovar a sua materialidade. (TAMG
– Ap 0198218-3 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Sérgio Braga – J. 29.08.1995)
34004991 – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIOS – CULTO RELIGIOSO – POLUIÇÃO SONORA –
A liberdade de culto deve ater-se a normas de convivência e regras
democráticas, tipificando a contravenção prevista no art. 42, I, do
Decreto-lei nº 3688/41 os rituais que, através de poluição sonora ou do
emprego de admoestações provocantes dirigidas aos vizinhos, perturbem a
tranqüilidade destes. (TAMG – Ap 0174526-8 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz
Sérgio Braga – J. 14.02.1995) (RJTAMG 58-59/443)
Portanto, é preciso que as pessoas tomem conhecimento de seus
direitos, mas nunca deixem de exercer os seus deveres, ao saber que
estão incomodando alguém, procurem ter bom senso, compreensão e respeito
pelo sossego alheio.
Mas não é só isso. A necessidade de se combater a poluição sonora
permite que seja aplicado também o artigo 54 da Lei de Crimes
Ambientais, que criminaliza o ato de “causar poluição de qualquer
natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde
humana”. Neste caso a pena é de reclusão de um a quatro anos mais
multa. Se for culposo, de seis meses a um ano.
Portanto, senhores perturbadores da paz alheia, tratem de substituir o
ditado “os incomodados que se mudem”, que vocês gostam tanto de usar,
por outro muito mais civilizado: “nosso direito termina quando começa o
do outro”. Enquanto vocês não aprenderem o verdadeiro significado de
cidadania, o jeito é resolver na Justiça.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_do_silêncio
http://direitoaosilencio.blogspot.com
Mandei para o email de vocês uma complementação destas leis. Sugiro adicionar leis para construir no bairro.
ResponderExcluirPasso por isso algumas vezes, principalmente nos fds e parece que não tem jeito... não respeitam ninguém
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